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EDUCACIONAL

CERCISERV

Valências

EDUCACIONAL

A valência educativa ou educacional é uma estrutura que funciona como um estabelecimento de Ensino e Educação Especial tutelado pelo Ministério de Educação desde 1976, sendo esta a primeira valência da Cercilei. 

Nos termos do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, as leis números 9/79, de 19 de Março e 65/79 ,de 4 de Outubro, reconhecem aos pais a prioridade na escolha no processo educativo para os seus filhos em conformidade com as suas convicções. (…)

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A Quem se Destina

Crianças e jovens com necessidades educativas especiais e com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos, que exijam um atendimento específico resultante de: 

  •  Dificuldades graves de comunicação, no acesso ao currículo regular, designadamente nas áreas da motricidade, da linguagem, da visão, da audição e do comportamento;

  •  Dificuldades graves de compreensão do currículo regular;

  •  Problemas graves do foro emocional e comportamental; 

  •  Outros problemas que, por razões conjunturais ou contextuais devidamente fundamentadas, exijam um atendimento especializado não disponível no quadro do atendimento regular.

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Objetivos

Os objetivos da Educacional são:

  • Promover o desenvolvimento integral do aluno, assegurando atividades letivas, terapêuticas e integração social que, de acordo com avaliação psicopedagógica, requer adaptações significativas em áreas do currículo comum. 

Encaminhamento

O encaminhamento dos alunos para a valência Educativa, rege-se pela Lei nº 21/2008, de 12 de maio e pela Portaria n.º 1102/97, de 3 de novembro.

De forma sucinta, os procedimentos são os seguintes:

1

A primeira matrícula do aluno é efetuada na escola da área da sua residência.

2

A Direção da Escola, o professor do aluno e o professor de ensino especial, com a concordância ou vontade expressa pelo Encarregado de Educação, remete para a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, até ao final do 2.º período do ano letivo anterior, o programa educativo individual do aluno, a proposta de encaminhamento para a instituição de educação especial, a declaração de aceitação do aluno por parte da Cercilei e a declaração de concordância do encarregado de educação.

3

O processo de transferência efetua-se após o parecer favorável por parte do Diretor dos Estabelecimentos Escolares

De acordo com as necessidades especificas de cada aluno e o Plano Educativo Individual (PEI) revisto anualmente, são proporcionadas as seguintes áreas de intervenção:

• Independência/autonomia pessoal (higiene, alimentação e vestuário)

• Estimulação sensorial

• Desenvolvimento cognitivo nas diversas áreas

• Informática adaptada

• Atividades da vida diária (AVD)

• Terapias diversas

• Acompanhamento psicológico

• Transição para a vida pós escolar (PIT)

Equipa técnica

  • Docente especializado em Educação Especial 

  • Terapeuta da Fala

  • Fisioterapeuta  

  • Psicólogo

  • Auxiliar de educação 

  • Serviços de apoio

Horários de Funcionamento

Segunda a Sexta

9h ás 16h30

Períodos de encerramento

Mês de agosto

24 e 31 de dezembro

Terça-feira de Carnaval

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