
EDUCACIONAL
A valência educativa ou educacional é uma estrutura que funciona como um estabelecimento de Ensino e Educação Especial tutelado pelo Ministério de Educação desde 1976, sendo esta a primeira valência da Cercilei.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, as leis números 9/79, de 19 de Março e 65/79 ,de 4 de Outubro, reconhecem aos pais a prioridade na escolha no processo educativo para os seus filhos em conformidade com as suas convicções. (…)

A Quem se Destina
Crianças e jovens com necessidades educativas especiais e com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos, que exijam um atendimento específico resultante de:
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Dificuldades graves de comunicação, no acesso ao currículo regular, designadamente nas áreas da motricidade, da linguagem, da visão, da audição e do comportamento;
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Dificuldades graves de compreensão do currículo regular;
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Problemas graves do foro emocional e comportamental;
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Outros problemas que, por razões conjunturais ou contextuais devidamente fundamentadas, exijam um atendimento especializado não disponível no quadro do atendimento regular.


Objetivos
Os objetivos da Educacional são:
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Promover o desenvolvimento integral do aluno, assegurando atividades letivas, terapêuticas e integração social que, de acordo com avaliação psicopedagógica, requer adaptações significativas em áreas do currículo comum.
Encaminhamento
O encaminhamento dos alunos para a valência Educativa, rege-se pela Lei nº 21/2008, de 12 de maio e pela Portaria n.º 1102/97, de 3 de novembro.
De forma sucinta, os procedimentos são os seguintes:
1
A primeira matrícula do aluno é efetuada na escola da área da sua residência.
2
A Direção da Escola, o professor do aluno e o professor de ensino especial, com a concordância ou vontade expressa pelo Encarregado de Educação, remete para a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, até ao final do 2.º período do ano letivo anterior, o programa educativo individual do aluno, a proposta de encaminhamento para a instituição de educação especial, a declaração de aceitação do aluno por parte da Cercilei e a declaração de concordância do encarregado de educação.
3
O processo de transferência efetua-se após o parecer favorável por parte do Diretor dos Estabelecimentos Escolares
De acordo com as necessidades especificas de cada aluno e o Plano Educativo Individual (PEI) revisto anualmente, são proporcionadas as seguintes áreas de intervenção:
• Independência/autonomia pessoal (higiene, alimentação e vestuário)
• Estimulação sensorial
• Desenvolvimento cognitivo nas diversas áreas
• Informática adaptada
• Atividades da vida diária (AVD)
• Terapias diversas
• Acompanhamento psicológico
• Transição para a vida pós escolar (PIT)
Equipa técnica
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Docente especializado em Educação Especial
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Terapeuta da Fala
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Fisioterapeuta
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Psicólogo
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Auxiliar de educação
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Serviços de apoio
Horários de Funcionamento
Segunda a Sexta
9h ás 16h30
Períodos de encerramento
Mês de agosto
24 e 31 de dezembro
Terça-feira de Carnaval